terça-feira, 31 de outubro de 2017

SEM RESPEITO

A partir de amanhã,  o prazo mínimo de suspensão da carteira  Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas que somarem vinte ou mais pontos sobe de um para seis meses. A alteração foi definida por uma lei federal em vigor desde novembro de 2016. O tempo máximo continua a ser de doze meses.
Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo aumenta de seis para oito meses, permanecendo o máximo em dois anos. Mais uma lei feita pra não pegar, em sua plenitude, pois o Brasil é o País do jeitinho, do casuísmo e da corrução. Sem falar que em termos de fiscalização efetiva deixamos a desejar em quase todos os aspectos e níveis. A propósito, você conhece alguém que tenha perdido o direito de dirigir por ter atingido a pontuação máxima? E motoristas que, punidos pela lei, não estejam colocando as mãos num veículo?