segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

TROCA-TROCAS

Num país onde quase tudo é provisório - com exceção das mamatas dos políticos - começamos 2015 com mudanças 'importantes' nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma delas é a troca do extintor de incêndio por um (se for o caso) que contenha características A, B, C ou algo do gênero. Isto depois de décadas em que usamos extintores 'inúteis' no combate a alguns tipos de chama. A outra trata-se das resoluções 511 e 512/2014 que alteram os formatos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Somente a carteira de motorista recebeu 28 dispositivos de segurança entre marcas d’água, faixas holográficas e QR Code. Os documentos do automóvel também passaram pelas mesmas alterações visando maior segurança dos papéis contra fraudes, aliás, por causa da fragilidade da legislação que as acoberta, portanto, nada mais lógico do que tirar o sofá da sala ou jogar o lixo para baixo do tapete. Segundo as resoluções da instituição, as novas regras já estão valendo e os estados brasileiros e o Distrito Federal têm até 30 de junho de 2015 para se adequarem. No país do troca-troca de extintores, documentos e, até, tomadas elétricas (o padrão das nossas não existe em nenhum lugar do planeta, pelo menos dos muitos pelos quais passamos), só não mexem com alguns notórios corruptos entranhados nos gabinetes esperando, apenas, a troca do seis pela meia dúzia.