O TJ do RJ condenou a servidora a pagar R$ 5 mil por danos morais ao
juiz “ofendido” em sua honra (a servidora agiu mesmo sabendo da
relevância da função pública por ele exercida). Diz ainda a sentença
(acórdão): “Dessa maneira, em defesa da própria função pública
que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que
ela representa”. “Além disso, o fato de o recorrido se identificar como
Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a
apelante.” Uma “vaquinha” na internet já arrecadou mais de R$ 11 mil (a
servidora diz que dará o dinheiro sobrante para entidades de caridade).
Ela foi condenada porque disse que “juiz não é Deus” (ou seja: negou ao
juiz essa sua condição). Heresia! Isso significa ofensa e deboche
(disse o TJRJ). O CNJ vai reabrir o caso e apurar a conduta do juiz. Em
outra ocasião a mulher de um “dono do tráfico” no morro também já havia
dito para a servidora “Você sabe com quem está falando?”.