Pré-candidaturas são pré-candidaturas. Ou seja, até que se estabeleçam como preceitua e prevê a lei eleitoral (registros de 20 de julho a 05 de agosto), é tudo especulação, balão de ensaio, vontade de alguém ou de grupos. Claro, podem se tornar realidade desde que obedecidos prazos, critérios, etc.
Sendo assim, não devemos nos esquecer que prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.