quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DEVOLVA DETRÁS DAS GRADES

O Código Penal, em seu artigo 33, inciso IV, determina que nos casos de crimes contra a administração pública a mudança de regime do cumprimento da pena está condicionada à reparação do dano causado ou devolução do produto do ilícito. Trocando em miúdos: o ladrão do dinheiro público só pode receber algum 'benefício' se devolvê-lo a nós, seus donos. Sendo assim, salvo o artigo ter sido revogado, quanto os mensaleiros José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e, agora, Valdemar Costa Neto devolveram para melhorar nossa saúde, educação, transporte, segurança pública e previdência?