Querem cassar a chapa Dilma-Temer (o
que eu e as torcidas do Flamengo e da Chapecoense achamos pouco provável), por causa de gastos ilegais na campanha presidencial de 2014. O Ministério Público Eleitoral encontrou fortes traços de fraude e desvio de dinheiro em gráficas contratadas para a campanha dos dois. O TSE, presidido pelo juiz tripolar, Gilmar Mendes, apura se ocorreu abuso de poder na chapa da Coligação "Com a Força do Povo" em um
processo que pode levar à cassação do peemedebista, presidente Michel Temer - a petista já foi - e à realização de eleições
indiretas em 2017. As informações foram investigadas pela Polícia Federal, e o
MPE analisa o relatório sobre o caso desde o dia 30 de novembro. Mas, se isto ocorresse, ou seja, se houvesse a saída do presidente, a vacância do cargo (renúncia,
impeachment, cassação ou coisa que o valha) como ficaria o País? A principal dúvida é sobre a
modalidade da eleição: seria direta, ou indireta? Quem poderia ser
candidato? Quais seriam as circunstâncias do novo pleito? Vejamos:
1. Sem vice.
Como Michel Temer não tem um vice-presidente — na realidade, ele era o
vice e assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff — uma nova eleição
deve ser realizada caso ele renuncie ao cargo ou seja cassado;
2. Eleições diretas vs indiretas.
Se Michel Temer for cassado ou renunciar até o dia 31 de dezembro deste
ano, o tipo de eleição será direta, ou seja, os brasileiros voltariam (a propósito, você se lembra em quem votou nas eleições municipais , dias atrás?) às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo.
Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo
presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição
indireta — parecida como a que escolhia os presidentes durante a
ditadura militar. Mais uma patifaria, uma afronta ao direito de o eleitor escolher seu destino (com ou sem arrependimento), mesmo garantida pela quase ultrapassada Constituição federal em aspectos assim;
3. Interino. Quem assume a Presidência da
República, interinamente, é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), ou quem estiver na cadeira. A
Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até
90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
4. Eleição normal.
No caso da saída de Temer, a nova eleição acontece praticamente nos moldes de uma disputa eleitoral normal. Os partidos fazem suas
convenções, apresentam as candidaturas, fazem campanha eleitoral e
participam de debates na rádio, na TV e em outros veículos. A única
diferença é que o prazo do período eleitoral e do registro de
candidaturas deverá ser menor. Tudo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
5. Tempo de mandato.
O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de
2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias
marcadas para outubro de 2018. Lá iríamos nós, de novo, escolher pessoas para exercerem mandatos que não sabemos se chegam ao final;
Mesmo podendo se esperar qualquer coisa vinda do TSE e da cabeça de um juiz - igual a bunda de neném, que a gente nunca sabe o que vem -, considero a discussão oportuna pois o 'tamo junto' deve levar em consideração todas as responsabilidades, todos os ônus e os bônus, e se ficar comprovado envolvimento, mesmo coparticipação de Temer, que a Justiça encontre alternativas, legais e democráticas, para colocar no mais alto cargo da República alguém capaz de não permitir que o País afunde ainda mais. Tarefa tão árdua quanto dizer se Temer fica ou se sai.