quarta-feira, 12 de novembro de 2008

LEGISLAÇÃO PREVÊ PERDA DE MANDATO

Para o especialista em Finanças Públicas e professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), José Matias Pereira, o maior endividamento público está no interior, onde muitos prefeitos, seja por má-fé ou por incapacidade técnica, extrapolam os limites orçamentários e entregam aos seus sucessores prefeituras em dificuldades financeiras. Os futuros gestores certamente vão ter que examinar muito bem esses gastos de última hora e enquadrá-los dentro dos limites do orçamento. Se necessário, muitos deles vão ter que buscar as autoridades judiciais para responsabilizar a gestão anterior pelas irresponsabilidades financeiras. De acordo com o professor, as sanções para prefeitos que tenham as contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais ou da União podem levar até a perda de mandato, caso o prefeito ainda esteja no cargo ou tenha sido reeleito, até à inelegibilidade futura, caso já tenha deixado o comando da prefeitura. Mas aqui no Brasil este tipo de penalização é muito difícil. Os prazos são muito elásticos, sempre cabem muitos recursos para o prefeito recorrer. A situação só se agrava para os prefeitos gastadores quando o repasse do Fundo de Participação dos Municípios é restringido, geralmente por causa de inadimplência com a União, ou quando, de acordo com norma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal , a celebração de contratos de empréstimos financeiros fica comprometida devido ao não cumprimento de exigências legais relacionadas aos gastos máximos do município com despesas como quadro de pessoal, por exemplo.