sábado, 26 de maio de 2012

LIBERDADE AOS MENSALEIROS

No Brasil, o cara rouba uma galinha, é preso, julgado, estereotipado como ladrão e condenado, na maioria das vezes, com rapidez. Em que pesem quaisquer circunstâncias ou alegações, aos olhos da Justiça e da sociedade ordeira, a prisão é necessária. Entretanto, esta mesma lei, esta mesma senhora, acaba de livrar José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Foi como entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Possivelmente, o STJ tenha razão, pois os acusados já respondem a outras ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Mas não é esta a questão. O país sabe é que toda esta gente tem culpa no cartório, mas se encontra livre, desembaraçada, andando por aí pelos corredores das instituições, ganhando dinheiro normalmente, tendo acesso aos governos e andando de cabeça erguida. Sem que nada seja feito. Fala-se em retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano. Mas será que alguém ainda acredita em sua eficiência e validade se o processo está adormecido há tanto tempo nas gavetas dos tribunais? Para quem acabou de instituir a Comissão da Verdade, julgar um crime de lesa-pátria, certamente, dos maiores praticados contra os brasileiros, deveria ser uma das prioridades do governo de Dilma Rousseff.