Em tempos de discussão
sobre maioridade penal, vale bem a pena ver o material que o Senado vem
elaborando para resgatar o debate ao longo da história do Brasil. A
agência de comunicação do Senado ouviu historiadores e outros
especialistas para recontar o processo que levou à definição dos 18 anos
como limite da imputabilidade penal.
O caso que levou o país a
estabelecer a idade mínima, por exemplo, ocorreu em 1926. É a história
de um menino de 12 anos que trabalhava como engraxate. Ao terminar de
polir os sapatos de um sujeito, levou o calote. Enquanto o cliente se
afastava, ele jogou tinta na roupa do caloteiro.
A polícia foi
chamada e levou o menino Bernardino direto para a cadeia. Lá, ele
conviveu com aproximadamente 20 presos adultos. Foi violentado, apanhou
e, depois de sair da prisão, acabou no hospital. Os médicos que o
atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Antes
disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o infrator tinha
condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente de ter
menos de 18 anos. Acontecia de meninos de 12 anos serem condenados à
cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O
juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um
pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão
de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
O vídeo contando a evolução do pensamento e das leis no Brasil pode ser visto aqui.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/caixa-zero/estupro-de-menino-de-12-anos-na-cadeia-levou-brasil-...