terça-feira, 11 de maio de 2010

PARTIDO VERDE DE QUISSAMÃ 2

Outro dia mencionei a dificuldade de se fazer uma simples desfiliação do Partido Verde (PV) de Quissamã. Preparo formulário, preencho-o e tento encontrar o suposto presidente da comissão provisória que deve rubricá-lo para ser anexado e entregue a um outro do cartório eleitoral, conforme os termos do artigo 21 da Lei nº 9.096/95. Feito tudo isto, fui surpreendido com a informação que toda aquela documentação não tinha valor, pois a referida comissão provisória do PV-Quissamã não estava devidamente regularizada (conforme dados abaixo do próprio Tribunal Regional Eleitoral-TRE-RJ). Agora tenho duas opções: ou peço desfiliação diretamente à Executiva Regional ou aguardo a provisória ficar oficialmente legal para aí, sim, notificá-la e ao cartório eleitoral e ficar livre de um partido que ajudei a fundar no município. E como blog também é cultura, aí vão algumas dicas para que você pense bem antes de tomar atitudes políticas - que só devem visar o bem comum - e não se arrepender depois.


ATUALIZADOS DADOS EM 14.04.10
PV 1
EM CASO DE QUALQUER DÚVIDA LIGAR PARA 3513-8056
RELAÇÃO DE ORGÃOS DIRETIVOS ANOTADOS NESTE TRIBUNAL:
PARTIDO VERDE
(PV)
Registro em 30.09.1993
VALIDADE: Os mandatos dos órgãos partidários (Diretório /Comissão Executiva) serão
de 2 (dois) anos a contar da posse, prorrogáveis por igual período por
deliberação da Comissão Executiva Nacional (art. 19, §3º)*
Comissão Executiva Municipal Provisória – duração e prorrogação dos
mandatos determinadas pela Comissão Executiva Estadual (art.44, parágrafo
único)*
Comissão Executiva Estadual Provisória – indeterminada, podendo ser
modificada por ato da Comissão Executiva Nacional (art. 39, §§ 1º e 2º)*
*(ESTATUTO PARTIDÁRIO)
ORDEM DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO DIRETÓRIO:
- Presidente  Vice-Presidente (art. 59*)
*(ESTATUTO PARTIDÁRIO

Localidade:QUISSAMÃ
Presidente:CRISTIANO RIBEIRO RAMOS
Ata:(DESIGNAÇÃO - PROT. 71797/07)
Válido Até: 27.09.07 31.12.08 X