Início em zero hora de 18 de outubro de 2009 - Término em zero hora de 21 de fevereiro de 2010
O Decreto 6.558, de 8 de setembro de 2008, instituiu a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e Distrito Federal.
Desta forma, quando os relógios estiverem marcando 00h00 (zero hora) do dia 18 de outubro, deverão ser adiantados em uma hora, ou seja - deverão ser alterados para 1h00 (uma hora) do mesmo dia 18.
(cor amarela - horário de Brasília; cor bege - menos uma hora em relação ao horário de Brasília; cor verde - menos duas horas em relação ao horário de Brasília)
(Fonte: Observatório Nacional)