quarta-feira, 29 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL EM ALTA

Nota 10 para a Justiça Eleitoral de São Fidélis, município do norte-fluminense, no estado do Rio de Janeiro. É que a partir de agora está proibido soltar fogos de artifício naquela cidade durante ações de campanha política. Queima de fogos, só em comícios e com autorização prévia. Quem descumprir pode receber multa, o local que vender pode ser interditado e o político ter o registro cassado. Bons exemplos que outras regiões, acostumadas a exagerar na 'soltura', deveriam seguir. Humanos e, principalmente, animais domésticos, agradecem. Outra boa ação dessa mesma Justiça tem sido julgar os processos pendentes com celeridade para que o eleitor não fique sem saber o que fazer e em quem votar no dia sete de outubro. Em silêncio, sem fogos de artifício.