segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SEM SEU VOTO

Você não pode ou não quis votar dia 7? Perdeu uma boa oportunidade de manifestar uma opinião sobre a política local ou mesmo mudar algo. Mas agora é necessário regularizar sua situação eleitoral e o procedimento é bem simples. Basta comparecer em até 60 dias (a contar da data da eleição) em qualquer cartório eleitoral ou nos Correios e apresentar um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. Depois é só aguardar a resposta. Quem não votou no 1º turno das eleições pode votar normalmente no 2º turno, marcado para domingo. Isso, no entanto, não isenta o eleitor de justificar a ausência no primeiro dia de votação.