sexta-feira, 6 de novembro de 2009

FIM À LAVAGEM DE DINHEIRO

Delegados da Polícia Federal, reunidos em congresso nacional em Fortaleza, pediram a modernização da lei que pune o crime de lavagem de dinheiro. O ato de “branquear recursos” significa esconder a origem ilícita de dinheiro obtido por meio de outros crimes, as chamadas condutas antecedentes. A Lei 9.613/98, que trata do assunto, limita os crimes antecedentes. "Hoje se uma pessoa cometer sonegação fiscal e tentar legalizar o dinheiro obtido, isso não é considerado lavagem de dinheiro”, afirmou o delegado-titular da Delegacia de Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo, Ricardo Saadi. A Lei 9.613/98 só considera que houve lavagem de dinheiro se as condutas antecedentes forem tráfico de drogas e armas, terrorismo, corrupção, crimes contra o sistema financeiro ou praticados por organizações criminosas. Existe um projeto de lei no Congresso que pretende acabar com essa limitação à aplicação da lei.