domingo, 10 de maio de 2009

DIREITOS DO DIARISTA

A sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do trabalho, entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana. A decisão, publicada no "Diário da Justiça" na última segunda-feira (4), ocorreu em 22 de abril durante julgamento de um recurso proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão. O entendimento ocorreu no julgamento do processo de uma diarista do Paraná que teria trabalhado 18 anos na mesma casa, sendo que nos oito primeiros anos três vezes por semana e nos dez anos seguintes, duas vezes por semana. Pela legislação, deve ser considerado empregado doméstico aquele que tem trabalho de "natureza contínua". Enquanto que o doméstico tem uma remuneração mensal, de, pelo menos, um salário mínimo regional, o diarista deve receber o pagamento após o dia de trabalho.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
- Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada desde o primeiro dia de trabalho
- Receber pelo menos salário-mínimo
- Folgar em feriados civis e religiosos - se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana
- Não ter o salário reduzido pelo mesmo empregador
- Receber 13º salário
- Ter repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Tirar férias de 30 dias e receber mais 1/3 do salário a partir de 12 meses de trabalho
- Estabilidade de cinco meses após o parto no caso de gravidez
- Licença-maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social com qualquer tempo de serviço ou licença-paternidade de cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho
- Recolhimento do INSS
- Aviso prévio no caso de rescisão
- Seguro-desemprego de três meses, no valor de um salário mínimo, para quem trabalhou por 15 meses nos últimos dois anos
- Recolhimento do FGTS é opção do empregador, mas se recolher, deve pagar 40% sobre o FGTS na rescisão

Do G1- globo.com