PROJETO DE LEI DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE (Nº 480, DE 2007), DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014. UM EXCELENTE EXEMPLO E MAIS UMA LEI QUE NÃO VAI PEGAR.