quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

MUDANDO DE PARTIDO

Ontem, em dois turnos e com 61 votos favoráveis, o Senado aprovou a PEC 113/2015, que legaliza o troca-troca, abrindo um prazo de 30 dias – a contar a partir da promulgação da emenda constitucional - para que ocupantes de cargos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos sem perder o mandato. Além de legitimarem a infidelidade partidária, os senadores decidiram que a desfiliação não será levada em conta para fins de cálculo dos vultosos recursos do fundo partidário reservados a cada agremiação e do tempo no rádio e na televisão. Ou seja: um partido ganhará o parlamentar, mas quem o perdeu não terá prejuízos na contabilização dos recursos do fundo ou do tempo de TV. Como a possibilidade de mudar de partido sem perder mandato já havia sido aprovada pelos deputados, a emenda vai à promulgação. O restante do texto votado pela Câmara – incluindo o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito – ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a Agência Senado, o relator, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que só havia consenso para que votar ainda neste ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”. Hoje, vários políticos têm se filiado a novos partidos para entrar em legendas partidárias nas quais possam ser mais bem contemplados em seus interesses regionais ou pessoais (postulação de cargos, comando partidário, acesso a recursos partidários etc.). Com a nova emenda constitucional, serão proibidas migrações para novas agremiações, fazendo prevalecer a ideia – já cristalizada em decisões judiciais, mas que depois o próprio Judiciário começou a flexibilizar – de que o mandato pertence ao partido e não ao seu eventual detentor. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que vai definir a data de promulgação da PEC em acordo com os líderes partidários. A ideia é que isso ocorra ainda neste mês.