domingo, 19 de outubro de 2008

SÍTIOS NA INTERNET - TSE


Reunidos em sessão administrativa extraordinária nesta sexta-feira (17) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sítios na internet em ano eleitoral.A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sítios mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público."Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura", afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.