quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

CAÇA ÀS BRUXAS

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença da Comarca de Anchieta que condenou o município por danos morais em benefício do servidor público Ivo Schaeffer. O motorista, que já foi vereador na cidade, alegou sofrer perseguição política após disputar, sem êxito, as eleições para prefeito de Anchieta. Ao retornar ao seu cargo público, foi excluído das atividades, por determinação do então secretário de obras, transportes e planejamento, sendo substituído por terceiro não concursado. Schaeffer afirmou que passou dias no pátio da garagem sem nada para fazer, sofrendo chacotas de outros funcionários. Entretanto, o município sustentou que os dias em que o motorista ficou sem trabalho foi em decorrência da manutenção dos veículos. Além disso, a contratação foi para o cargo de motorista escolar e não de carga pesada, função do autor. Porém, documentos anexados aos autos confirmaram a existência de outro motorista para o mesmo cargo do autor, no período relatado. O relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, ressaltou que não houve nenhuma urgência que autorizasse tal contratação, fato que demonstra a intenção de ofender o servidor. "Além do abalo moral configurado, a alegação de que o maquinário estava no conserto demonstrou a não necessidade da contratação de terceiros para o cargo de motorista, caracterizando o mau uso da verba pública", finalizou o magistrado.