sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

DINHEIRO EXTRA

Contribuintes que pagaram Imposto de Renda (IR) sobre os 10 dias de férias vendidos podem reaver o dinheiro descontado. Após a nova medida adotada pela Receita Federal, que libera as empresas de recolher esse tributo, trabalhadores ganham o direito de retificar a declaração de IR e recuperar a quantia já paga. Um dos caminhos apontados por especialistas é procurar a Receita e verificar a possibilidade de reaver esses valores em forma de compensação. “O primeiro movimento é buscar o dinheiro administrativamente, por meio da compensação de IR no próximo exercício. Caso a Receita não aceite a proposta, caberá ao contribuinte entrar com uma ação na Justiça de repetição de indébito contra a União”, explica Jorge Fayad, consultor previdenciário e trabalhista do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). Se o valor do IR cobrado for igual ou inferior a 60 salários mínimos (R$ 24.900), o contribuinte poderá propor gratuitamente ação no Juizado Especial Federal. “O trabalhador só precisará de um advogado se houver recurso”, afirma Fayad.Outra saída é a internet.Os processos duram de um a dois anos para serem julgados. O pagamento não é feito via precatório, o que já agiliza o recebimento. A legislação tributária estabelece que o contribuinte pode pedir a devolução do IR indevidamente recolhido nos últimos cinco anos (a partir de 2004). Isso significa que antes desse período já houve prescrição e o trabalhador não tem mais direito. Há ainda outra opção, que é a retificação do IR pela Internet. Para isso, basta utilizar o mesmo programa que gerou a declaração original”, explica Marcelo Baptistini Moleiro, da NK Contabilidade. O link é http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/Infodeclara/DeclaraDIRF
Jornal O Dia