domingo, 15 de fevereiro de 2009

TÍTULOS CANCELADOS

Os 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, a partir do dia 30 de abril. Para que isso não ocorra, é necessário que procurem o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a situação, no período de 16 de fevereiro a 16 de abril. Em todo o Estado do Rio de Janeiro são 60.283 eleitores nesta situação. O número tem como base a lista de eleitores identificados como faltosos nas últimas eleições, com respectivo número de inscrição, encaminhada aos cartórios eleitorais. O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou ser empossado. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O cancelamento do título impede ainda que obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido também de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quem não regularizar situação ainda está sujeito à multa.