Ontem, mostramos a não publicação de um ato de maio de 2007 e que só foi publicado em março de 2008 por omissão. No entanto, a legislação é clara. Esse ato, publicado dez meses depois, é nulo de pleno direito. A contratação da empresa é ilegal e o ordenador de despesa é responsável pessoalmente. Conheça a legislação: Não publicado em cinco dias, perde a validade. Lei 8.666/93. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Blog do César Maia