quarta-feira, 19 de novembro de 2008

PREFEITURA DE NITERÓI CONTRA O NEPOTISMO


O favorecimento de parentes passa a ser proibido por decreto em Niterói. O ato do Executivo nº10414/08, publicado ontem, regulamenta a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o documento, é proibido nomear em cargos de comissão ou confiança pessoas que sejam parentes de ocupantes de cargos de direção, assessoramento e chefia de órgãos municipais. A proibição se estende até a terceira geração familiar, incluindo filhos, netos, bisnetos, pais, avôs e bisavôs. A nomeação também é vedada a cônjuges e ex-cônjuges e os funcionários nessa situação devem ser exonerados imediatamente, de acordo com o decreto. A nova regra não se aplica ao cargo de secretário municipal, nem tampouco à nomeação de servidores titulares de cargos de provimento efetivo (concursados) para o exercício de cargos de comissão ou exercício de funções de confiança.Fica aí um bom exemplo, que deve ser seguido por todos os prefeitos e vereadores a partir de 1º de janeiro. Não sei porque me lembrei de Renato Russo, quando cantava: "Será que é imaginação"...Será?