A respeito do pagamento e distribuição de recursos de royalties e participações especiais, a Petrobras esclarece que a legislação brasileira obriga o concessionário produtor de petróleo e gás no Brasil a pagar uma indenização de lavra à União, Estados e Municípios, denominada legalmente de Participações Governamentais (PGs) que envolve o pagamento de royalties, mensais, e participações especiais, trimestralmente, que são calculadas em função do volume de petróleo e gás produzidos. A Lei 7990/89, o decreto 01/91, a Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), através do decreto 2705 e das portarias da ANP estabelecem as regras para o pagamento das chamadas participações governamentais e sua distribuição. Isto envolve o pagamento de royalties (mensais) e participações especiais (trimestrais), levando-se em conta o volume produzido e a localização das instalações.
Extraído da Folha da Manhã