sábado, 18 de abril de 2009
MINISTRO RESTABELECE MULTA A CANDIDATO
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, restabeleceu multa aplicada ao Sistema Goiano de Telecomunicação – filiada do SBT em Tocantins, por comentários negativos feitos a Marcelo Miranda, candidato à reeleição para o governo do estado em 2006, em programas jornalísticos da emissora. A multa foi definida pelo juiz eleitoral da capital tocantinense. Ao analisar recurso da emissora, o Tribunal Regional Eleitoral do estado afastou a aplicação da multa, por entender que as críticas a Marcelo Miranda, proferidas pelo apresentador do programa Tocantins Urgente, enquadravam-se na ressalva contida no artigo 45, V, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O dispositivo exclui programas jornalísticos e debates políticos da proibição de fazer alusão ou críticas a candidatos durante a campanha eleitoral de 2006. "A conduta se encontra sob a égide do princípio constitucional de liberdade de imprensa e não pode sofrer cerceamento", pontuou o TRE, em sua decisão. Foi contra esse entendimento que o PMDB recorreu ao TSE, pedindo que fosse mantida a multa ao SBT no Tocantins.