sexta-feira, 3 de abril de 2009

NOS TEMPOS DA DITADURA

O Senado acaba de aprovar um projeto de lei polêmico há muitos anos. Ele diz respeito ao fim da prisão especial para políticos -inclusive vereadores, governadores, senadores, deputados - e pessoas que prestam serviço ao poder público e cidadãos que já exerceram efetivamente a função de jurado. O benefício também foi derrubado para pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santo ou com títulos recebidos pela prestação de serviços relevantes. Até a sanção do presidente Lula, muitos segmentos arraigados à ditadura e a segmentos corporativistas prometem fazer barulho. Outra discussão importante diz respeito à Lei de Imprensa, também oriunda do regime militar (1967), cujo julgamento pedindo sua total extinção foi adiado para dia 15 próximo. Ambas, no meu modo de ver, têm relação no instante que se criam exceções. No caso da prisão especial, qualquer crime tem que ser encarado com a mesma ótica, levando quem o comete à mesma punição em todos os sentidos. Não importa se tem ou não foro especial. No caso da Imprensa, defendo a tese do Ministro Ayres Brito, do STF, que diz não haver espaço para o meio-termo: - Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. É a trajetória humana, é a vida, são os fatos, o pensamento e as obras dos mais acreditados formadores de opinião que retratam sob todas as cores, luzes e contornos que imprensa apenas meio livre é um tão arremedo de imprensa como a própria meia verdade".