segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

FALHA NOSSA

Semana passada, recebi a informação de que JÁ HAVIA sido aprovado o projeto de lei 1.734/08, do presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Jorge Picciani (PMDB), obrigando o governador e seu vice, deputados, conselheiros, secretários de estado, delegados e oficiais da polícia, fiscais de renda, juízes, procuradores, promotores e defensores públicos a enviar à Comissão de Orçamento da Alerj a declaração de bens no momento da posse ou no início do exercício do cargo público. E mais: que só faltava a sanção do governador Sérgio Cabral. Aconteceram, aí, dois erros: o da fonte que interpretou erroneamente o que ocorreu na sessão plenária e o meu próprio por conhecer bem um dos princípios da profissão que é checar todas as informações, sempre. Feita a mea culpa, cabe informar que o projeto está muito bem fundamentado e discutido pelas comissões e, embora exista temor por parte de “alguns”, DEVE SER APROVADO. Cumpridas as etapas de retificação gentilmente solicitadas, manifesto meu repúdio pela demora por considerar que a declaração de bens deve ser uma obrigação e que o projeto do presidente da Casa da Leis deveria ser aprovado por unanimidade, sem questionamento algum. E mais: que o enriquecimento ilícito e a apropriação indébita fossem crimes, exemplar e imediatamente, punidos com todo o rigor da lei.